- Paulo Sérgio Noronha Barletta Junior - Diretor do Departamento
- (35)99851-5505
- esportesculturalazerturismo@olimpionoronha.mg.gov.br
- Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 horas - De segunda a sexta-feira.
Participe da Consulta Pública da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2025 preenchendo o formulário do link abaixo:
Consulta Pública – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Olimpio Noronha- CICLO 2025
- Márcia Aparecida de Aquino - Chefe de Serviços
- (35)99831-9504
- esportesculturalazerturismo@olimpionoronha.mg.gov.br
- Horário de Funcionamento: Das 08:00 às 17:00 horas - De segunda a sexta-feira.
- Competências Institucionais conforme o Artigo 20 da Lei Complementar Nº03/2022.
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I- desenvolver e executar as ações de estímulo e incentivo à política do desenvolvimento econômico, objetivando a expansão de empreendimentos industriais,
II– desenvolver projetos de geração de mão de obra e empregos no Município;
III– promover ações de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços no Município;IV- representar e divulgar o Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo.
V– fomentar e incentivar o empreendedorismo e a inovação tecnológica;
VI– criar políticas públicas que promovam integração sócio econômica;
VII- planejar, executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
VIII- gerenciar a tramitação de processos necessários à obtenção de licenças ambientais prévias, licenças de instalação e licenças de operação inerentes às atividades relacionadas;
IX- exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
X- gerenciar a regularização e ou renovação de licenças, prazos e procedimentos administrativos e legais inerentes à legislação ambiental;
XI- orientar a Administração quanto às obrigações inerentes à legislação ambiental que precisam ser aplicadas na consecução de obras e serviços de responsabilidade do Município;
XII- articular as relações da Administração Municipal com os setores e autoridades competentes;
XIII- auxiliar na emissão de pareceres sobre alvarás de licenciamento, licenças municipais e assuntos relacionados a questões florestais, resíduos sólidos,água e esgotamento sanitário;
XIV- acompanhar as atividades inerentes a reflorestamento, desmatamento,degradação ambiental, inclusive quanto à apuração de denúncias;
XV- auxiliar na fiscalização do recolhimento de resíduos sólidos, lixo urbano,lixo orgânico, reciclável ou não;
XVI- acompanhar a coleta e disposição do lixo doméstico;
XVII- implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XVII- autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;XIX- emitir relatórios e notificar autoridades competentes;
XX– fomentar, em âmbito interno e comunitário, a implementação de políticas de preservação do meio ambiente e atendimento à legislação em vigor coordenando ações e executando planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XXI- organizar eventos com campanhas educativas inerentes ao meio ambiente e seus desdobramentos;XXII - promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do Município;
XXIII - zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município;
XXIV - planejar, executar e acompanhar os trabalhos relacionados ao desenvolvimento de atividades esportivas, lazer, turismo e culturano Município;
XXV-realizar as demais atividades relacionadas ao Departamento.