- Claudinéia Aparecida Oliveira Araújo – Diretor de Departamento de Assistente Social
- CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Olímpio Noronha-MG – Cep: 37488-000
- (35) 99956-6885
- crasolimpio@yahoo.com.br
- Bolsa Família: bolsafolimpio@yahoo.com
- Horário de Funcionamento: das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira
- Competências Institucionais conforme o Art. 19 da Lei Complementar Nº03/2022.
I – planejar, organizar, supervisionar,
dirigir, executar e avaliar as políticas municipais de assistência social;
II – participar da elaboração da política municipal de
assistência, de promoção e de desenvolvimento social;
III – promover a implementação de políticas habitacionais,
urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à
população de baixa renda;
IV – coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicossocial
da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA);
V – exercer a coordenação de políticas de assistência às pessoa
portadoras de deficiência;
VI – coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e
às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;
VII – prestar, diretamente ou com a participação de
organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos em situação de
vulnerabilidade social, bem como atuar no atendimento à população em situação
de emergência ou calamidade pública;
VIII – coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e
promoção social das comunidades, através das entidades comunitárias e de
classe;
IX – estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro de programas junto aos Conselhos Municipais;
X – estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de programas e projetos;
XI – assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem implantados como ação do departamento;
XII – assessorar tecnicamente nos projetos apresentados através da sociedade civil organizada, adequando à realidade municipal, com enfoque na política de bem estar social;
XIII – coordenar programas e projetos inerentes à política de atendimento e proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente físico e as pessoas com problemas correlatos;
XIV – fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural, em parceria com outros segmentos, relacionadas às crianças, aos adolescente, aos idoso e aos deficientes;
XV – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.