Assistência Social
Assistência Social
  • Claudinéia Aparecida Oliveira Araújo – Diretor de Departamento de Assistente Social
  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Olímpio Noronha-MG – Cep: 37488-000
  • (35) 99956-6885
  • crasolimpio@yahoo.com.br
  • Bolsa Família: bolsafolimpio@yahoo.com
  • Horário de Funcionamento: das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira
  • Competências Institucionais conforme o Art. 19 da Lei Complementar Nº03/2022. 

I – planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas municipais de assistência social;

II – participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social;

III – promover a implementação de políticas habitacionais, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à população de baixa renda;

IV – coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicossocial da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

V – exercer a coordenação de políticas de assistência às pessoa portadoras de deficiência;

VI – coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;

VII – prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade social, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública;

VIII – coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e promoção social das comunidades, através das entidades comunitárias e de classe;

IX – estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro de programas junto aos Conselhos Municipais;

X – estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de programas e projetos;

XI – assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem implantados como ação do departamento;

XII – assessorar tecnicamente nos projetos apresentados através da sociedade civil organizada, adequando à realidade municipal, com enfoque na política de bem estar social;

XIII – coordenar programas e projetos inerentes à política de atendimento e proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente físico e as pessoas com problemas correlatos;

XIV – fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural, em parceria com outros segmentos, relacionadas às crianças, aos adolescente, aos idoso e aos deficientes;

XV – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

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