- Ana Carolina Tomaz Tucci – Diretor de Departamento de Administração e Finanças
- (35) 9 9954-7191
- administracao@olimpionoronha.mg.gov.br
- Horário de Funcionamento: 8 às 17 horas
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Competências Institucionais conforme Artigo 15 da Lei Complementar nº 03/2022:
I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, deadministração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
II - administrar o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais, promovendo a sua permanente atualização;
III - coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar eavaliar a sua execução física, orçamentária e financeira;
IV - participar da elaboração e implementação de políticas de desenvolvimento econômico e social do Município;
V - controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município;
VI - coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal.
VII - planejar, dirigir, executar e exercer o controle da arrecadação de receitas e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas àtributação municipal, bem como proceder à inscrição da Dívida Ativa;
VIII - preparar, julgar os processos licitatórios pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação;
IX – controlar e fiscalizar a guarda, distribuição e consumo de materiais;
X - administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo a sua manutenção, guarda e segurança;
XI - promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis e balanços anuais, em atendimento à Lei Orgânica Municipal e aos dispositivos constitucionais;
XII - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e eficácia de sua ação;
XIII - administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;
XIV - identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;
XV - participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;
XVI - planejar,coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeiras, fiscais e tributárias.