A partir de 2026, a entrega anual consolidada em fevereiro deixa de existir para dar lugar à DIRF Mensal. Na prática, isso significa que as informações de rendimentos e retenções de Imposto de Renda agora são enviadas mês a mês através do eSocial e da EFD-Reinf.
Estão presentes na capacitação os colaboradores: Mauro representando o controle interno, Cíntia representando o IMPRON e Bianca representando o Recursos Humanos.
A DIRF foi oficialmente substituída pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, temas que estão sendo abordados no curso de forma prática e objetiva , diante dos ajustes necessários para que o município realize essa transição com segurança, organização e conformidade nas informações prestadas.
“Capacitar é garantir que a informação seja íntegra e evite problemas no IRPF por inconsistências de envio da fonte pagadora.
Tabela de Resumo das mudanças
| Característica | Modelo Antigo (Até 2025) | Modelo Novo (2026 em diante) |
| Periodicidade | Anual (entrega em Fevereiro) | Mensal (fechamento da folha) |
| Plataforma | Programa Gerador DIRF (PGD) | eSocial e EFD-Reinf |
| Correções | Feitas no momento da declaração | Devem ser feitas via retificação mensal |
| Foco do Treinamento | Preenchimento de campos do PGD | Configuração de rubricas e eventos |