O secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, procurador Vladimir Aras, afirmou ao blog nesta quinta-feira (25) que o texto aprovado na Câmara dos Deputados que tipifica o terrorismo no Brasil tem falhas na construção da redação, não contempla o terrorismo de cunho político, mas, ainda sim, é o momento de felicitar o Congresso.
“Há muitas condutas que ficariam fora do escopo da lei, quando ela for sancionada. Tente enquadrar o atentado do Charlie Hebdo, ou do 11 de setembro, em uma das características do crime de terrorismo nesta lei? É uma crítica legítima, razoável, mas por outro lado não é momento para lamentarmos, e sim para felicitar o Congresso. É uma lei, mas não é a melhor. Antes alguma do que nenhuma”, afirmou Aras.
Na opinIão do procurador, um dos problemas da lei aprovada é a formulação dos tipos penais. Ou seja, qual é a conduta a ser considerada criminosa. O procurador acredita que o texto poderia ser mais preciso, para não abrir muitas interpretações caso venha ser necessário o seu uso.
“Quanto mais interpretações puderem ser dadas ao texto pior ele é do ponto de vista da legitimidade. É o critério da tipicidade. A doutrina ensina que os tipos, ou seja, a forma como o texto incriminador é construído, deve ser bem precisa e fechada, com verbos claros e condutas minimamente detalhadas. Isso pode ser aperfeiçoado nessa lei”, opina.
Um conceito do direito penal aponta que a conduta tipificada na legislação deve ser a mais delimitada possível para, em caso de um eventual crime cometido e os operadores da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do judiciário usarem o texto, ele não seja aberto a ponto de abarcar condutas que o legislador não queria incialmente.
Outro aperfeiçoamento necessário, na visão de Aras, diz respeito ao terrorismo por motivo político. “Não é a questão dos movimentos sociais. Eles estão fora desse critério. Ninguém pensa em colocá-lo, e nem deve, porque os movimentos sociais normalmente pleiteiam condutas do Estado previstas na Constituição. Isso é muito diferente do terrorismo, que quer obter de um Estado ou de uma organização internacional, no campo da ilegalidade e do absurdo”, explica Aras.
“Vejo que faltaram às palavras 'motivos políticos', porque muitos dos ratos solitários [o FBI hoje não usa mais o termo lobo solitário] querem derrubar o Estado. O Estado Islâmico é um exemplo claro. É uma entidade quase estatal: tem território, tem governo, quer se instituir como um califado, e tem que finalidade? É por mero preconceito religioso? Se assim fosse, as pessoas que estão lá e são da mesma nacionalidade não seriam sujeitas atitudes terroristas”, explica o procurador.
Aras aponta que é uma pauta política de se estabelecer como poder regional, dominar determinado território e fazer valer a sua própria lei. “É um conteúdo político muito evidente. Não é conteúdo partidário, que fique bem claro. Político no sentido de organização da vida de uma comunidade, que normalmente é feita sob um Estado: o democrático de direito ou uma tirania”, diz, apontando exemplos como Estado Islâmico ou Boko Haran, na Nigéria. “Elas são entidades políticas que pretendem instalar tiranias com alguma vinculação 'religiosa'. Mas o que ele fazem sempre tem essa aspiração política”, afirma.
Na opinIão de Aras, esse fator não está contemplado no texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Pode gerar uma situação de atipicidade, quando o Ministério Público não pode usar a regra do direito penal para processar a pessoa porque a conduta dela não está prevista pelo crime”.
Aras também apontou avanços na lei. Segundo ele, quando sancionado, o texto atual servirá, por exemplo, para o caso de cooperação internacional -- caso de um país interessado em obter provas no Brasil em investigações antiterrorista. Com a lei, a prova poderá ser compartilhada com autorização judicial ou outros mecanismo formais de cooperação internacional.
Outro fator comemorado por Aras é que o texto aprovado responde às críticas recentes manifestadas pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organização intergovernamental que considerou suspender o Brasi se não fosse aprovada legislação que criminalizasse o terrorismo e seu financiamento. “Essa possibilidade está excluída. Eles podem pedir algum ajuste, mas o financiamento está bem posto neste projeto, principal preocupação do Gafi”.
Como o blog revelou nesta quarta (24), mesmo antes da aprovação da lei, a Justiça Federal brasileira determinou o bloqueio de eventuais bens em território nacional de mais de mil pessoas e organizações listadas pela ONU por suspeitas de terrorismo. São pessoas que não moram no país, mas são supostos terroristas ou teriam ligações com o terrorismo internacional.
A PGR se empenha há anos para a aprovação desta lei. Esperava-se, por exemplo, que o Congresso Nacional legislasse há 40 anos, já que o primeiro tratado antiterrorismo conhecido é dos anos 70. “Depois que se esperou 40 anos por uma legislação, veio alguma que atendeu expectativas da comunidade do Exército, da Polícia Federal, da Abin e do Ministério Público. Para o momento, eu diria que será uma legislação suficiente”, diz o procurador.
Aras espera que, no futuro, o Congresso volte a analisar o tema com mais calma, e aprove alguns ajustes para que a legislação brasileira fique em conformidade com o panorama internacional. “Resolve para as Olimpíadas. Mas espero que nunca seja necessária o uso dessa lei. Na verdade, é aquela lei que ninguém quer usar”.